Na
quinta-feira passada (11) o Senado aprovou um projeto de Lei que dá ao consumidor o direito de ter um
outro celular, quando o seu dispositivo necessitar de assistência técnica
dentro dos termos da garantia que a fabricante cobre, para o conserto. À medida
é válida somente para aparelhos que se encontram dentro do prazo de garantia,
por isso é de suma importância que leia seu termo de garantia da fabricante.
A proposta PCL 142/2015 teve alterações no texto e por isso,
agora, volta para análise da Câmara de Deputados.
O senador Eduardo Gomes MDB-TO, parabenizou o
Senado pela iniciativa “Já consideramos aqui o celular como instrumento e ferramenta de
trabalho. Essa iniciativa é uma importante conquista ao consumidor brasileiro.”
Gomes também presidiu a sessão.
Para
usufruir do direito à troca, basta apresentar o aparelho defeituoso na
assistência técnica autorizada. O benefício deverá ser concedido livre de ônus
ao consumidor, que deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
Inicialmente,
o projeto da deputada Lauriete (PSC-ES) previa que o aparelho emprestado deveria permitir, no
mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Mas o
relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o então senador Flexa Ribeiro, apresentou emenda
prevendo que o aparelho deva também permitir acesso à internet, por meio do
plano que o consumidor disponha.
Segundo o
relator, o substitutivo da Câmara, acrescido da emenda, atende as necessidades
do consumidor que acaba sendo obrigado a deixar seu aparelho celular para
conserto, ainda no período de garantia. Essas alterações devem ser incluídas
ainda no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Flexa salienta,
contudo, que ainda não existe uma regulamentação sobre os chamados produtos
essenciais. O tema está em estudo pela Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon) com instituições de defesa do consumidor e o setor produtivo.Fonte: Senado Notícias
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